Os Bancos podem cobrar IOF retroativo? Saiba o que diz a Receita Federal
IOF retroativo voltou ao centro das discussões após uma série de decisões políticas e jurídicas que afetaram a cobrança do imposto. Entenda aqui tudo sobre!
Esse cenário gerou insegurança jurídica entre consumidores, bancos e empresas que realizaram operações financeiras durante o período de incerteza.
A polêmica gira em torno de um decreto presidencial, posteriormente suspenso e restabelecido, que modificava as alíquotas do IOF em operações de crédito e câmbio.
Veja abaixo os detalhes da decisão do STF, a posição da Receita Federal, os riscos para os contribuintes e o que muda daqui para frente.
Confira o que é o IOF retroativo e por que isso veio à tona 💡

O IOF retroativo se refere à cobrança posterior do Imposto sobre Operações Financeiras por mudanças que ocorreram em alíquotas vigentes no passado.
A situação ganhou destaque após o governo federal editar um decreto em maio de 2025 que aumentava o IOF em operações de crédito e câmbio.
Em junho, o Congresso derrubou o decreto, criando incerteza sobre a cobrança no período entre 25 de junho e 16 de julho.
Esse intervalo foi considerado um vácuo jurídico, com dúvidas sobre qual regra realmente valia.
A decisão do STF e a fala de Alexandre de Moraes ⚖️
O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Alexandre de Moraes, restabeleceu o decreto que havia elevado o IOF.
A decisão ocorreu em 16 de julho de 2025, mas excluiu a cobrança em operações com risco sacado.
Moraes enfatizou que não haveria cobrança retroativa no período em que o decreto esteve suspenso. Ele justificou que isso garantiria a segurança jurídica aos contribuintes.
Receita Federal afirma: bancos não precisam cobrar IOF retroativo 🚫
Em nota oficial, a Receita Federal informou que os bancos estão dispensados de cobrar o IOF do período entre 25 de junho e 16 de julho.
A justificativa é que o tributo não estava vigente formalmente nesse intervalo.
O Fisco também reforçou que os bancos não têm responsabilidade tributária retroativa sobre essas operações.
A Receita assegurou que continuará avaliando possíveis dúvidas jurídicas, mas sem impor a cobrança às instituições.
Entenda o risco de cobrança para pessoas físicas e jurídicas 📌
Apesar da dispensa aos bancos, a Receita não descartou cobrar diretamente empresas e pessoas físicas.
Especialistas alertam que essas cobranças podem surgir para operações realizadas durante o período de suspensão do decreto.
Muitos contribuintes acreditaram que não haveria imposto e se organizaram financeiramente com base nisso.
Isso pode gerar conflitos e questionamentos futuros sobre a legitimidade de tais cobranças.
O que dizem os advogados e especialistas jurídicos sobre o IOF retroativo 📚
Juristas concordam que a não cobrança retroativa é importante para manter a segurança jurídica.
Luiz Roberto Peroba, do VBSO Advogados, afirmou que a decisão evita prejuízos ao contribuinte.
Carlos Gouveia, do escritório Almeida Prado & Hoffmann, destacou que a Receita ainda pode tentar cobrar de forma direta.
Mesmo sem exigência aos bancos, os contribuintes devem ficar atentos e buscar orientação.
Saiba o que muda com esse posicionamento 🔄
A principal mudança é que os bancos não precisam mais se preocupar em cobrar o IOF de forma retroativa.
Isso traz previsibilidade e estabilidade para o setor financeiro. Porém, contribuintes ainda podem ser surpreendidos com cobranças da Receita.
O posicionamento reforça a necessidade de acompanhamento das decisões legais e fiscais.
Leia as recomendações para consumidores e empresas 🛡️
Consumidores e empresas devem revisar com cuidado todas as operações realizadas entre os dias 25 de junho e 16 de julho.
Esse período está no centro da controvérsia jurídica, o que pode gerar questionamentos futuros por parte da Receita Federal.
Por isso, manter registros detalhados e comprovantes de cada transação é fundamental para garantir respaldo em caso de fiscalização.
Além disso, é recomendável procurar orientação de um contador ou advogado tributarista para analisar a situação específica de cada contribuinte.
E agora: qual é o próximo passo? 🔍
O tema continuará sendo debatido no Supremo Tribunal Federal, o que pode resultar em novas interpretações jurídicas.
Ainda não há uma data definida para o julgamento em plenário, e isso deixa os contribuintes em estado de alerta.
A Receita Federal está monitorando de perto os desdobramentos para avaliar se novas instruções normativas serão necessárias.
Por isso, é fundamental acompanhar constantemente as atualizações legais e posicionamentos oficiais.
Fique atento, proteja-se! 🎯
Os bancos estão oficialmente desobrigados de cobrar o IOF retroativo, conforme orientação da Receita Federal.
Mesmo assim, empresas e pessoas físicas ainda podem ser alvo de fiscalizações e cobranças diretas do Fisco.
A decisão do STF trouxe alívio para o setor financeiro, mas não eliminou todas as incertezas jurídicas existentes.
Diante desse cenário, manter-se bem informado e contar com orientação técnica é essencial para evitar surpresas.
Dúvidas frequentes sobre o IOF retroativo ❓
- Bancos podem cobrar de mim?
- Não. A Receita já confirmou que as instituições financeiras não devem fazer essa cobrança.
- E empresas ou pessoas físicas, podem ser cobradas?
- Sim. A Receita pode realizar cobranças diretas desses contribuintes.
- Quando vale a alíquota antiga ou a nova?
- A alíquota anterior vale até 25 de junho. A partir de 16 de julho, vale a nova, restabelecida pelo STF.
- O que é “risco sacado”?
- É uma antecipação de recebíveis. Essa operação ficou de fora da decisão por exceder competência do Executivo.